Acordão publicado! ACIA conquista vitória com a exclusão do ICMS da base de cálculo
Entidade entrou com Mandado de Segurança Coletivo, representando todos os seus associados, em 2008

A ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana) conquistou importante vitória para os seus milhares de associados, com a decisão favorável do STF (Superior Tribunal Federal) em excluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins, no final de março de março do ano passado. Agora, a decisão teve o acordão publicado. Os associados da entidade estão resguardados desde 2008 e já podem excluir o ICMS da base de cálculo. A Associação entrou com Mandado de Segurança Coletivo.
De acordo com o advogado Dimas Alcantara, da Alcantara Advogados, que representa a entidade na ação coletiva, a decisão judicial vai impactar na redução da carga tributária das empresas e beneficia os associados da ACIA. “Os associados podem reaver o valor recolhido desde 2003 até a presente data, pois essa ação foi ingressada em 2008 e trata-se de uma importante vitória”, relatou o advogado.
“Nós ingressamos com essa ação, dez anos atrás justamente pensando que esse dia chegaria. Fomos pioneiros nessa disputa”, destacou o presidente da entidade, Dimas Zulian.
Como foi a decisão
Os seis ministros que votaram pela não inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no dia 15 de março do ano passado, avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.
A decisão – tomada no julgamento de recurso de uma empresa que produz óleos industriais contra a União – tem Repercussão Geral, ou seja, já está sendo aplicada em todas as instâncias da Justiça. O tema estava em análise no STF há mais de 20 anos.
Como reaver o valor recolhido indevidamente
“O Supremo Tribunal Federal sedimentou que o ICMS está indevidamente incluso na base de cálculo do PIS e da COFINS, leia-se faturamento das empresas, com essa vitória, os associados da ACIA poderão optar em beneficiar da ação, excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para os recolhimentos vindouros, bem como recuperar os valores recolhidos indevidamente”, relatou Alcantara.
O crédito poderá ser pleiteado com data retroativa. Os associados da ACIA poderão compensar o valor reconhecido em débitos devidos à Receita Federal, entre 2003 até a presente data.